Duas prisões em flagrante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência foram realizadas por policiais militares que atuam na Região Metropolitana de Salvador durante este sábado (26).
A primeira ocorrência foi registrada pela 10ª CIPM às 9h40 na rua Davi Caldeira, em Candeias, quando o CICOM informou a solicitação de uma mulher em razão do ex-companheiro, contra o qual há expedida uma medida protetiva de urgência, estar no imóvel onde ela residia no bairro Sarandi.
De imediato, uma equipe da unidade operacional atendeu ao chamado e contatou a presença do homem no endereço informado. Com a apresentação do documento que estabelece a garantia em favor da ex-companheira, ao homem foi dada voz de prisão em flagrante pelos policiais militares e, consequentemente, a formalização cartorial do fato na 20ª Delegacia Territorial.
O segundo registro foi formalizado pela 59ª CIPM por volta das 16h30 em Vila de Abrantes, quando uma mulher entrou em contato com a central de operações da unidade solicitando a intervenção policial por conta de constatar que o companheiro estava sendo vítima de violência doméstica, sofrendo violência psicológica, no interior do imóvel onde ela residia no bairro Fradinho. A solicitante afirmara, ainda, que contra o autor da violência doméstica já havia sido expedido uma medida protetiva de urgência.
Atendendo a solicitação, duas equipes da unidade operacional foram até o endereço na rua Maria Isabel e avistaram a vítima se afastando do imóvel, ato contínuo, os policiais militares também identificaram o suposto agressor e o abordaram, questionando-o sobre o ocorrido. O homem negou qualquer ato de agressão contra a mulher, contudo momentos depois a vítima regressou ao local e ratificou o teor da denúncia, inclusive apresentando registro pretérito formalizado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher onde constava a medida protetiva de urgência.
Diante das circunstâncias, os policiais militares deram voz de prisão em flagrante ao agressor e conduziram os envolvidos para a 26ª Delegacia Territorial e, posteriormente, para a 23ª DT onde foi concluído o registro do fato.
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